Texto: Maria Luzia; Ilustração: D.R.L. |
Baú de figurinhas
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quarta-feira, 27 de setembro de 2023
segunda-feira, 10 de julho de 2023
Mimo
Doces lembranças...
Quem não gosta de ganhar ou (dar) um mimo?terça-feira, 15 de novembro de 2022
Livres para decidir
Mal acabou o pleito eleitoral, eleições 2022, e já preocupa-se com o próximo. Sim, está logo ali, 2024, eleição para prefeitos e vereadores. E, exercer a democracia, baseada na formação adquirida ao longo da vida é imensurável.
Porém,
é a primeira vez que se vê a população sendo bombardeada com tantas fake news e, findam as eleições, as postagens continuam. Desde o início de 2022 isso vem acontecendo, acentuou com a
aproximação do período de votação e o problema persiste.
Grande
parte da população aderiu e compartilha essas postagens nas redes sociais, como
se fizessem parte de uma cartilha, se intoxica com tais mensagens e o resultado é uma massa
doente. E agora, quem vai curar esse povo? O tempo?
Segundo Aristóteles, “Cabe ao governo garantir as necessidades e bem-estar da população, caso não aja tal, o mesmo é considerado negligente”. Compromisso este firmado também pela Constituição Federal. Reporte-se ao Art. 227: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Note-se aqui a ordem em que aparece: “É dever da família, da sociedade e do Estado...” Oxalá, cada família possa cuidar dos seus, de fato, independentemente da idade. E a sociedade? Que pare de produzir e compartilhar conteúdos geradores de estresse, que em nada contribui para o bem comum. Afinal, as pessoas votam não por causa das postagens, elas votam apesar das postagens. Já o Estado, que desde o início da pandemia da Covid-19, mostrou-se capaz de preservar a saúde da população em massa, que aplique meios de prevenção e combate a problemas mentais oriundos do excesso de exposição das pessoas às fake news.
Afinal, “Você nunca sabe que
resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão
resultados.” (Mahatma Gandhi) Que cada cidadão brasileiro siga em frente, nesta
grande jornada chamada vida.
Constituição Federal /1988
Para consultar a Constituição Federal, acesse:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html
segunda-feira, 14 de novembro de 2022
Democracia. Importante saber sobre isso.
Para saber sobre democracia, assista a essa exposição de Marilena Chauí. Acesse https://youtu.be/k1MIsK5D0LQ
terça-feira, 8 de novembro de 2022
Jornal...
Você tem acesso a jornal impresso ou on line? Agora tem mais uma opção: #JornalDaUnicamp | Depois de seis anos, o Jornal da Unicamp voltou a circular em formato impresso, nesta segunda-feira (7/11). A primeira edição já está disponível no Portal da Unicamp, no qual você poderá conferir a publicação na íntegra. Acesse: www.unicamp.br/unicamp
terça-feira, 27 de setembro de 2022
REDAÇÕES EM DESTAQUE NO SIMULADO ll TRIMESTRE 2022 - CEAN
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "Caminhos para a implementação efetiva do sistema de cotas nas universidades", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções:
1. O
rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O
texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A
redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de
Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de
correção.
4. Texto
de até 7 linhas será considerado insuficiente e receberá nota zero.
TEXTO I
O que é a
lei de cotas?
A Lei nº
12.711/2012, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59
universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e
tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos
regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas
permanecem para ampla concorrência.
(Fonte: http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html)
TEXTO II
Neste mês, a lei que estabeleceu reserva de vagas para
alunos de escolas públicas nas universidades e institutos federais completa 10
anos e o Congresso tem a missão de avaliar os resultados e debater possíveis
mudanças.
A Lei de Cotas reserva 50% das
vagas das universidades e institutos federais a alunos de escolas públicas. Metade delas
aos estudantes de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por
pessoa. Parte dessas vagas é reservada para estudantes pretos, pardos,
indígenas e pessoas com deficiência, respeitando a proporção dessa população
segundo dados do IBGE.
“Na minha família, só conseguiram entrar mesmo pelo
sistema de cotas. Tem meu irmão, que está quase se formando aqui, e tem eu
também”, conta o estudante de artes cênicas Jefferson Vieira.
Especialistas afirmam que a Lei
de Cotas ampliou a diversidade no ensino superior e ressaltam que as
universidades são muito diferentes do que eram 10 anos atrás.
“Reduziu a desigualdade e gerou uma
nova compreensão dessa relação negro e branco. Passou a ser uma relação mais
madura, mais ética, mais compreensiva, onde a solidariedade gerou mais
resultados. Ou seja, o Brasil ganhou muito com a Lei de Cotas. Não só o povo
negro, mas o Brasil ganhou muito com a Lei de Cotas”, afirma frei David Santos,
teólogo e diretor da Educafro Brasil.
A Lei de Cotas precisa ser
revisada, está na lei que a criou. Especialistas dizem
que ela foi fundamental para reduzir as desigualdades ao ampliar o acesso à
educação. O desafio agora, segundo eles, é o que fazer para segurar, evitar a
evasão do aluno cotista.
“As desigualdades da sociedade
brasileira são muito profundas e as raízes dessa desigualdade também são muito
profundas. Então a gente não poderia esperar que uma única lei resolvesse todos
os nossos problemas de desigualdade”, aponta a economista e professora da
FGV-SP Fernanda Estevan.
“É claro que nos primeiros semestres você vê a
diferença, porque normalmente as pessoas que entram na universidade pública são
pessoas que vêm da escola particular, que conseguem ter um bom desempenho
porque elas têm uma educação, querendo ou não, melhor. Então, você tem um
choque de realidade”, relata a estudante de jornalismo Maria Suzana dos Santos.
Pensando em garantir a permanência dos alunos, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro,
pioneira no sistema de cotas no Brasil desde 2001, foi fazendo ajustes na lei
ao longo dos anos.
“Não adiantava só o candidato chegar aqui, ingressar e
depois não conseguir, não ter condições para ele se manter na universidade. As
leis foram avançando nesse sentido de garantir a bolsa permanência, o material
didático e mais recentemente um conjunto de auxílios, como auxílio-alimentação,
auxílio-creche, auxílio-transporte, que vem garantindo a manutenção desses
estudantes”, diz a pró-reitora de Políticas Estudantis da Uerj, Catia Antonia da
Silva.
Estudos da Universidade Federal de São Paulo, da
Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade de São Paulo, por
exemplo, mostram que a diferença de desempenho entre
cotistas e não cotistas é pequena, e vem caindo ao longo dos anos.
“Apesar de todas as condições de inequidades,
desigualdade social que ainda prevalecem nesse país, esses estudantes ao longo
da sua trajetória de integralização do currículo da universidade demonstram
procedimentos, desempenhos, práticas, atuações, inserções, investimentos que
são iguais e às vezes até superiores a outros estudantes”, explica o pró-reitor
de Educação da Uerj, Lincoln Tavares Silva.
(Fonte:
https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/08/12)
Texto
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